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e não constitui recomendação de investimento. Antes de realizar qualquer
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O que é o IOF e por que ele importa?
O IOF, sigla para Imposto sobre Operações Financeiras, é um tributo federal brasileiro criado pela Lei nº 5.143, de 1966, com o objetivo inicial de substituir o antigo imposto sobre transferências financeiras para o exterior. Desde sua origem, o IOF foi concebido como um instrumento de regulação econômica, permitindo ao governo monitorar e influenciar o comportamento do mercado financeiro. Ele incide sobre uma ampla gama de operações, como crédito (empréstimos, financiamentos, cheque especial), câmbio (compra de moeda estrangeira, remessas internacionais), seguros (vida, automóveis, residenciais) e investimentos (títulos, ações, fundos). Diferente de outros tributos, o IOF pode ter suas alíquotas alteradas por decreto presidencial, sem necessidade de aprovação do Congresso, o que o torna uma ferramenta ágil para ajustes na política monetária e fiscal.
Ao longo das décadas, o IOF passou por diversas reformulações para se adaptar às transformações do sistema financeiro brasileiro. Na década de 1980, sua abrangência foi ampliada para incluir operações com títulos e valores mobiliários, consolidando seu papel como um dos principais mecanismos de intervenção do Estado na economia. A Constituição Federal de 1988 manteve o IOF como um imposto de competência da União, previsto no artigo 153, e reforçou sua natureza extrafiscal — ou seja, além de arrecadar, ele serve para regular o volume de crédito, controlar o consumo e influenciar o câmbio. Essa característica permite ao governo, por exemplo, aumentar o IOF para desestimular o endividamento em momentos de inflação alta ou reduzir a alíquota para incentivar o consumo em períodos de recessão. Assim, o IOF se tornou uma peça-chave na engrenagem da política econômica brasileira.
O que foi o Decreto nº 12.499/2025?
Em junho de 2025, o governo federal publicou o Decreto nº 12.499, que alterava de forma significativa as alíquotas do IOF (Imposto sobre Operações Financeiras) em diversas modalidades. A medida fazia parte de um pacote fiscal para compensar a ampliação da faixa de isenção do Imposto de Renda, e teve efeitos imediatos. As mudanças impactaram diretamente operações de câmbio, crédito empresarial e previdência privada, gerando forte repercussão no mercado financeiro e entre consumidores. O decreto foi publicado em meio a um cenário de pressão por equilíbrio fiscal e aumento de arrecadação, mas acabou sendo interpretado por muitos como um aumento disfarçado de impostos.
A reação foi rápida: o Congresso Nacional considerou que o Executivo havia extrapolado sua competência ao utilizar o IOF com finalidade arrecadatória, contrariando o princípio constitucional de que esse imposto deve ter função regulatória. Em resposta, o Congresso aprovou o Decreto Legislativo nº 176/2025, que sustou os efeitos do decreto presidencial. A medida foi promulgada em 27 de junho e teve efeito imediato, restaurando as regras anteriores previstas no Decreto nº 6.306/2007. A disputa entre os Poderes acabou sendo levada ao Supremo Tribunal Federal (STF), que suspendeu os efeitos de ambos os decretos e convocou uma audiência de conciliação para 15 de julho.
IOF sobre câmbio e compras no exterior
O Decreto nº 12.499 previa a unificação da alíquota do IOF/Câmbio em 3,5% para diversas operações, como compras com cartão de crédito, débito e pré-pago internacional, compra de moeda estrangeira em espécie, remessas ao exterior sem fins de investimento e empréstimos externos de curto prazo. A proposta visava simplificar a cobrança e aumentar a arrecadação, mas foi criticada por onerar ainda mais os consumidores e empresas que realizam transações internacionais. A medida também afetava diretamente o turismo e o comércio exterior, encarecendo viagens e operações de câmbio.
Com a revogação do decreto, as alíquotas voltaram aos patamares anteriores. Compras com cartões internacionais voltaram a ser tributadas em 3,38%, com previsão de redução gradual até 2029, quando a alíquota deve chegar a zero. A compra de moeda estrangeira em espécie e remessas pessoais voltaram à alíquota de 1,1%, enquanto transferências com finalidade de investimento, como compra de ações no exterior, retornaram à alíquota de 0,38%. A decisão trouxe alívio para consumidores e investidores, que já estavam se adaptando às novas regras e custos mais altos.
IOF sobre previdência privada (VGBL)
Uma das mudanças mais polêmicas do Decreto nº 12.499 foi a tentativa de tributar aportes elevados em planos de previdência privada do tipo VGBL (Vida Gerador de Benefício Livre). A proposta previa a cobrança de IOF de 5% sobre novos aportes que ultrapassassem R$ 300 mil por CPF na mesma seguradora entre 11 de junho e 31 de dezembro de 2025. A partir de 2026, a cobrança se estenderia a aportes acima de R$ 600 mil por ano, somando valores em qualquer seguradora. A medida foi vista como uma forma de tributar os mais ricos, mas também gerou críticas por desincentivar o planejamento financeiro de longo prazo.
Com a revogação do decreto, os aportes em VGBL voltaram a ser isentos de IOF, independentemente do valor ou da instituição seguradora. Isso significa que não há mais fato gerador do imposto para esse tipo de aplicação, o que preserva os benefícios tributários da previdência privada. A decisão foi bem recebida por investidores e planejadores financeiros, que consideram os planos VGBL uma ferramenta essencial para aposentadoria e sucessão patrimonial. A isenção também evita distorções no mercado de seguros e mantém a atratividade desse tipo de produto.
IOF sobre crédito para empresas
O decreto também previa o aumento do IOF sobre operações de crédito para empresas, incluindo aquelas optantes pelo Simples Nacional. As novas alíquotas seriam mais elevadas e variavam conforme o perfil da empresa e o valor da operação. A proposta previa, por exemplo, a elevação da alíquota diária para empresas do Simples e a inclusão de operações como Confirming e aquisição de cotas de FIDC na base de incidência do imposto. A medida foi criticada por aumentar o custo do crédito em um momento de recuperação econômica e por penalizar especialmente pequenas e médias empresas.
Com a revogação do decreto, voltaram a valer as alíquotas anteriores: 0,38% de IOF adicional e 0,0041% ao dia para empresas em geral. Para empresas do Simples Nacional, a alíquota diária permanece em 0,00137% para operações até R$ 30 mil, e 0,0041% para valores superiores. Cooperativas de crédito continuam isentas da alíquota diária. Além disso, operações de Confirming e aquisição de cotas de FIDC voltaram a ser isentas de IOF/Crédito. A decisão foi comemorada pelo setor produtivo, que já enfrentava dificuldades com juros altos e restrição de crédito.
O que ainda está valendo?
Apesar da revogação do Decreto nº 12.499, outras medidas do governo continuam em vigor. A principal delas é a Medida Provisória nº 1.303/2025, publicada em 11 de junho, que trata da tributação de aplicações financeiras e ativos virtuais. Essa MP ainda está em análise no Congresso Nacional e não foi afetada pela decisão legislativa que derrubou o decreto do IOF. Ela faz parte do esforço do governo para ampliar a base tributária e combater a evasão fiscal, especialmente em setores de alta renda e tecnologia.
Além disso, as operações realizadas entre 23 de maio e 26 de junho de 2025, período em que o Decreto nº 12.499 esteve em vigor, continuam válidas. As alíquotas aplicadas nesse intervalo não serão alteradas retroativamente, e os contribuintes não terão direito à restituição automática. No entanto, especialistas recomendam que empresas e pessoas físicas avaliem a possibilidade de questionamento judicial em casos específicos, especialmente se houver impacto financeiro relevante.
O que esperar agora?
A disputa entre Executivo e Legislativo sobre o IOF foi levada ao Supremo Tribunal Federal, que suspendeu os efeitos tanto do decreto presidencial quanto do decreto legislativo. O ministro Alexandre de Moraes convocou uma audiência de conciliação entre os Poderes para o dia 15 de julho de 2025. Até lá, permanecem em vigor as regras anteriores à edição do Decreto nº 12.499, conforme o Decreto nº 6.306/2007. A expectativa é que a audiência possa resultar em um acordo que preserve o equilíbrio fiscal sem onerar excessivamente os contribuintes.
Enquanto isso, o governo estima que a revogação do decreto pode gerar uma perda de até R$ 12 bilhões em arrecadação em 2025. A Advocacia-Geral da União (AGU) entrou com uma ação no STF para tentar restaurar os efeitos do decreto presidencial, alegando que a medida era necessária para manter a responsabilidade fiscal. O desfecho desse impasse terá impacto direto sobre o planejamento financeiro de empresas, investidores e consumidores, que devem acompanhar de perto as próximas decisões.